terça-feira, 29 de abril de 2008

Denúncia - As Contas Abertas do PAC

Se julgarem importante, conveniente e oportuno, por favor, DIVULGUEM:

Do site da ONG Contas Abertas:

"Doadoras de campanhas políticas continuam a faturar com obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Na lista das 20 empresas melhores contempladas com a prestação de serviços ao Estado por intermédio do PAC, entre 2007 e 2008, apenas uma não consta na lista de financiadoras desde as eleições de 2002. No total, 19 delas receberam R$ 2,5 bilhões diretamente da União para tocar obras do PAC desde o ano passado (veja a lista). O levantamento não inclui obras pagas com recursos de empresas estatais, estados e prefeituras. Entre as maiores doadoras de campanhas políticas, estão as construtoras OAS, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa. As duas últimas não estão entre as 20 mais contempladas pelo PAC. No entanto, juntas, as empreiteiras foram responsáveis por R$ 6,7 milhões encaminhados apenas à campanha de reeleição do presidente Lula. Entre o período de 2007 e o primeiro trimestre de 2008, as construtoras receberam do PAC, respectivamente, R$ 124,8 milhões, R$ 28,5 milhões e R$ 22,4 milhões.Já a Carioca Christiani Nielsen Engenharia AS, entre setembro a outubro de 2006, doou uma quantia de R$ 1 milhão ao então candidato à reeleição Lula. A empreiteira integra o Consórcio CBPO/Pedra Sul/Carioca/Ivai, que já recebeu do PAC, entre 2007 e 2008, o montante de R$ 104 milhões. No ano passado, o consórcio recebeu R$ 74,2 milhões referentes à ampliação dos molhes e dragagem de aprofundamento do canal de acesso no Porto do Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul.As contribuições eleitorais das empreiteiras próximas ao meio político não foram destinadas apenas ao partido do presidente Lula. A Construtora OAS, por exemplo, responsável por pelo menos nove obras em andamento, ajudou com recursos a campanha de vários partidos em 2006: DEM, PMDB, PPS, PSDB, PT, entre outros"

Amanda Costa
Do Site Contas Abertas

Fonte: www.gustavodealmeida@blogspot.com


INFELIZMENTE, TUDO INDICA QUE O PAC (TAMBÉM CONHECIDO COMO FAVELÃO – BAIRRO) TERÁ O MESMO DESTINO DO SEU PRECURSOR, O PROGRAMA FAVELA – BAIRRO: EFEITO ESTÉTICO, OBRA DE MAQUIAGEM, SEM SUSTENTABILIDADE MATERIAL E MORAL PARA GARANTIR A PRESENÇA DO ESTADO E TRANSFORMAR, EFETIVAMENTE, A VIDA DOS CIDADÃOS E CIDADÃS QUE MORAM NAS COMUNIDADES POPULARES.

Diálogo Entre Policiais

Mensagens Eletrônicas - Diálogo Entre Policiais


MAJOR WANDERBY:

Senhor Tenente – Coronel,

Acabo de ler a entrevista do Senhor.

Na sexta-feira, desgraçadamente, recebi a missão de coordenar uma operação bélica na Cidade de Deus.

Tenho dificuldades em trabalhar no que não acredito.

Desgraçadamente também e apesar de tudo o que disse para a tropa e para os oficiais comandantes de fração, três idosas foram baleadas e uma morreu (e minha consciência me incomoda - segundo meu Comandante, eu estaria romantizando a questão). O que disse quanto à verdadeira prioridade (PRESERVAR VIDAS, PRINCIPALMENTE, DE INOCENTES) não valeu de nada.

O Senhor concordava com a política adotada no Alemão no início da gestão do Coronel Ubiratan?

Saudações.

Wanderby – Major


TEN CEL CARBALLO:

Prezado Amigo,

Durante 24 anos no serviço ativo da Corporação amargurei profundas frustrações profissionais.

Em diversas ocasiões ao longo da minha carreira, tanto em relação à tropa quanto em relação à sociedade, fui omisso permissivo, subserviente, irresponsável e tantos outros adjetivos quantos forem necessários para expressar o imobilismo histórico que caracterizou e ainda caracteriza a atitude de muitos oficiais e praças da nossa quase bicentenária Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Não obstante, nem tudo foi e nem tem sido um pesar. Também tive a grata satisfação de conhecer excelentes oficiais como, por exemplo, você.

Contudo, apesar de ter vivenciado alguns momento de ceticismo, sempre tive a coragem e a capacidade (ou talvez a ingenuidade) de renovar minhas expectativas e esperanças a cada mudança de governo, acreditando verdadeiramente que ainda havia razões para acreditar e perseverar na luta para a consecução dos ideais nobres a partir e dentro da própria Corporação.

Caríssimo Wanderby, eu sempre acreditei e acredito no que faço. O meu momento sublime na carreira profissional foi quando tive a oportunidade de conceber, coordenar e comandar o 1º GPAE com todas as dificuldades e obstáculos criados pela Corporação, porém sem qualquer tipo espaço concedido para que ocorresse interferência institucional negativa (portanto, considero-me realizado profissionalmente, em parte). De lá pra cá (já se passaram quase oito anos) o que mudou de fato foi a minha visão de mundo e a concepção dos métodos para se alcançar a mudança.

É óbvio que eu não concordava e não concordo com a política que vem sendo adotada pela SESEG no Alemão desde a época do Coronel Ubiratan. Prova disso é o fato de ter apoiado e participado da reunião do Comandante Geral com os "40 da Evaristo" no QG e da 1ª manifestação que vocês promoveram antes do PAN na orla de Copacabana.

Contudo, em razão de algumas reações criminosas atípicas promovidas por marginais da Lei associados à dinâmica do tráfico de drogas no Alemão, principalmente nos meses de março e abril de 2007, que configuraram uma situação de grave perturbação da ordem pública, numa manifestação objetiva e explícita de afronta ao Estado Democrático de Direito, acredito que o Estado não poderia deixar de adotar uma rígida medida de repressão qualificada.

Por isso considero que à época desses acontecimentos, deveriam ser desencadeadas ações verdadeiras de impacto. O que ocorreu por ocasião da famigerada MEGA OPERAÇÃO foi tão somente um fax-símile de tudo o que vem ocorrendo nos últimos 25 anos, pelo menos. É por essa e por outras razões que defendo publicamente a decretação do Estado de Defesa para determinados espaços geográficos da nossa cidade.

Hoje, sinto – me mais leve como participante do Movimento Segurança Cidadã (MSC), liberto dos grilhões, que de certa forma me aprisionaram à perversa lógica do corporativismo e da lealdade militar em detrimento da melhoria da qualidade de vida do policial e, em última instância, de toda a população do nosso estado.

"Agradeço" às declarações do atual SESEG (O Dia, 27/01/08) e do Senhor Governador que me ajudaram a compreender que as mudanças somente ocorrerão, infelizmente, de fora para dentro da Corporação e também reforçaram a crença de que um novo modelo de segurança pública para o Brasil somente será desenvolvido por policiais verdadeiramente cidadãos.

NÃO DESANIME!

SIGAMOS EM FRENTE!

JUNTOS, SOMOS FORTES!

Observação: Se você não se opuser gostaria de postar essa troca de e-mail no meu blog.

Aguardo sua autorização.


MAJOR WANDERBY:

Senhor Tenente Coronel,

Perdoe se fui inoportuno no questionamento, mas realmente tive a dúvida.

Quanto à publicação do teor dos e – mails, fique à vontade.

Saudações.

Wanderby – Major


TEN CEL CARBALLO:

Meu caro amigo você nunca foi e creio que jamais será inoportuno nos seus questionamentos.

Saudações fraternais,

Carballo.

sábado, 26 de abril de 2008

Atualidade - 2.000 Cruzes...


A ONG RIO DE PAZ REALIZARÁ UM ATO CÍVICO NO ATERRO DO FLAMENGO NO DIA 27 DE ABRIL (DOMINGO) CONTRA A VIOLÊNCIA NO RIO DE JANEIRO.

FORAM CRAVADAS ÀS MARGENS DA VPISTA SENTIDO CENTRO DO ATERRO DO FLAMENGO (NOSSA VIA CRUCIS DE CADA DIA) CERCA DE 2.000 CRUZES SIMBOLIZANDO 2.000 MORTES POR HOMICÍDIO SOMENTE NESTES PRIMEIROS MESES DE 2008.

TODOS ESTÃO CONVIDADOS A PARTICIPAREM DESTE ATO DE CIDADANIA E PARA ASSINAREM O MANIFESTO QUE SERÁ ENTREGUE EM BRASÍLIA.

O MOVIMENTO SEGURANÇA CIDADÃ FORMADO POR POLICIAIS CIDADÃOS TAMBÉM PARTICIPARÁ DESSA MAFESTAÇÃO CÍVICA. SERÁ FEITA REFERÊNCIA AOS POLICIAIS MORTOS, BEM COMO A QUESTÃO SALARIAL.

A CONCENTRAÇÃO SERÁ, ÀS 10:00 HORAS, EM FRENTE A RUA PAISSANDU.

JUNTOS, SOMOS FORTES!

sexta-feira, 25 de abril de 2008

Mobilização Cívica - Rio de Paz

Manifesto Rio de Paz pela Redução de Homicídios

“Para que o mal triunfe, é necessário apenas que os homens de bem permaneçam inativos.” - Edmund Burke

A violência é o problema social mais grave do nosso país. Nos últimos dez anos 500.000 brasileiros foram vítimas de homicídio. Entre 1991 e novembro de 2007 foram assassinados 115.999 cidadãos somente no Estado do Rio de Janeiro, segundo dados oficiais. Cerca de 80% destas vítimas tiveram a vida interrompida na região metropolitana do Rio; a maioria esmagadora dos mortos era de moradores de comunidades pobres das Zonas Norte e Oeste da capital e Baixada Fluminense. Agravando muito este quadro, não se sabe quantos dos mais de 4.000 desaparecidos deste ano também terão sido assassinados. São números inaceitáveis.

Representa o colapso do pacto social no seu item mais fundamental, o direito à vida. Nós, cidadãos brasileiros, reconhecemos o erro de havermos permanecido calados. Temos visto milhares de pessoas serem mortas pelo crime e não temos oferecido a devida e necessária resistência.

Sendo assim, entendemos que não basta culpar o Poder Público, os bandidos, ou aguardar que essa mortalidade obscena seja reduzida com o correr do tempo e as atividades dos mesmos. O país agora, mais do que nunca, carece da mobilização de todos nós, homens e mulheres que reconhecem o valor incalculável da vida humana. Precisamos nos unir às autoridades, cidadãos de todas as origens e histórias, a fim de contribuir para a maior conquista social de toda a sua história: a vitória da vida sobre a morte.

O Rio de Paz, após ouvir as principais autoridades em segurança pública do nosso estado, e vários especialistas, por meio deste manifesto apresenta as principais medidas necessárias à segurança pública, para que em 2008 comecemos a experimentar uma redução expressiva no número de homicídios. Não aceitamos - em hipótese alguma – o argumento derrotista de que não há o que fazer para que o enorme número de homicídios de 2007 não se repita em 2008.

Medidas principais:

1. Estabelecer como prioridade central das políticas de segurança a redução dos crimes letais, estabelecendo metas e compromissos que restaurem a autoridade da lei.

2. Determinar metas de redução de mortes durante operações policiais, de forma a preservar a vida de policiais, moradores e transeuntes.

3. Reforçar o policiamento ostensivo em áreas de maior incidência de homicídios, especialmente em comunidades carentes.

4. Redefinir e controlar a metodologia de intervenção policial em comunidades carentes; adotar policiamento de tipo comunitário, prevenindo conflitos locais, reprimindo o uso indiscriminado de armas de fogo, reduzindo balas perdidas.

5. Priorizar a juventude, integrando definitivamente as políticas de segurança pública às demais: educação, planejamento familiar, lazer, saúde e geração de trabalho e renda; promover ações de interação positiva entre as polícias e as comunidades, particularmente com crianças e jovens.

6. Priorizar a investigação dos crimes de morte e do uso de armas e munições ilegais, a fim de que a aplicação das sanções da lei seja imediata e possa ser útil para dissuadir a prática do crime.

7. Monitorar a utilização de armas e de munição por unidades de polícia, e por policial. Aperfeiçoar o controle de estoques nas unidades.

8. Qualificar permanente e adequadamente toda a força policial; utilizar também profissionais de fora das corporações, em universidades, para capacitar os instrutores policiais, de forma que sejam trocados métodos, idéias e informações amplas e atualizadas.

9. Elevar o piso salarial dos policiais civis e militares, tornando-o um valor compatível com a importância social desses profissionais e com os riscos que enfrentam.

10. Ampliar programas de apoio à segurança e a seguridade social dos policiais e de suas famílias.

11. Reforçar as Corregedorias e Ouvidorias policiais, garantindo-lhes recursos e independência em relação às chefias de polícia, ao corporativismo e a pressões políticas.

12. Atualizar os dados da violência apresentados pelo Instituto de Segurança Pública, para incluir os dados das chamadas delegacias tradicional, que devem ser urgentemente informatizadas.

13. Tratar a dependência química de drogas como problema de saúde pública; realizar um amplo e permanente trabalho de conscientização e desestímulo ao uso de drogas.

14. Reivindicar que todas as esferas do governo cumpram o seu papel no combate à violência, disponibilizando recursos para a segurança pública e fiscalizando eficazmente as fronteiras para impedir a entrada de drogas, armas e mercadorias contrabandeadas.

15. Construir estabelecimentos prisionais diferenciados segundo a periculosidade dos presos e proporcionar condições dignas de custódia a todos eles.

PARTICIPE!

LEIA E ASSINE:

http://www.riodepaz.org.br/atividades/manifesto.asp

Entrevista - Ten Cel Carballo


'O Policial não é gari social'

Shelley de Botton (Comunidade Segura)

Entrevista: Antonio Carlos Carballo Blanco



Em mais uma entrevista da série “O que eles pensam”, o Comunidade Segura ouviu o tenente-coronel Antonio Carlos Carballo Blanco, ex-assessor técnico para Assuntos Especiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ).

Há 24 anos na corporação, Carballo é um dos maiores questionadores da atual política de segurança aplicada no estado. No auge da crise da corporação – em fevereiro, quando o antigo comando foi substituído -, ele entregou o cargo no que definiu como um “ato de libertação”.

O coronel, que é sociólogo e bacharel em direito, acredita que sem uma mudança estrutural no modo de organização e funcionamento das instituições encarregadas da segurança pública, não será possível construir um futuro melhor para as futuras gerações.

Seguindo os passos de outros profissionais da área de segurança pública, Carballo criou seu próprio blog onde defende conceitos como a valorização e capacitação do policial e a modernização da gestão das polícias. E pergunta: “qual o modelo de polícia mais adequado ao Brasil?”.

O Comunidade Segura é um espaço criado para a reflexão e discussão de temas relativos à segurança pública e não se identifica com opinião de entrevistados, apenas dá oportunidade para a manifestação de opiniões, ainda que divergentes.

Leia a entrevista na íntegra: http://www.comunidadesegura.org/?q=pt/node/38274

quinta-feira, 17 de abril de 2008

Gestão Operacional - AISP




ÁREAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
MANUAL BÁSICO DE PROCEDIMENTOS
(Este documento foi produzido originalmente no mês de junho do ano de 1999).

Antonio Carlos Carballo Blanco
Jacqueline Muniz


APRESENTAÇÃO

A introdução das Áreas Integradas de Segurança significa uma transformação profunda na forma de trabalhar das agências de segurança pública, tanto da Secretaria de Segurança, quanto das Polícias Civil e Militar. Não só porque implica mudanças das áreas geográficas sob responsabilidade de cada uma das unidades policiais, mas sobretudo porque essa responsabilidade passa a ser compartilhada, exige planejamento e avaliações permanentes, viabilizando o monitoramento, graças ao qual o erro pode converter-se em instrumento de correção e aperfeiçoamento.

Para a plena implantação das Áreas Integradas a Secretaria de Segurança está fornecendo para todos os Batalhões e todas as Delegacias Policiais do estado um Manual de Procedimentos, no qual consta o seguinte material:



  • Mapa do estado dividido em áreas de segurança;

  • Mapa da área de segurança da qual participa cada Batalhão e cada DP destinatária do material enviado;

  • Texto expondo as razões que justificaram a delimitação geográfica adotada;

  • Texto descrevendo os procedimentos que devem ser postos em prática imediatamente;

  • Agenda identificando as datas dos encontros na Secretaria de Segurança Pública para avaliação dos primeiros resultados e para definições das mudanças eventualmente necessárias nos métodos e nos planos de ação policial inicialmente postos em prática.

ÁREAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
MANUAL BÁSICO DE PROCEDIMENTOS


Capítulo 1
FINALIDADE


Orientar os escalões subordinados das Polícias Civil e Militar para o planejamento conjunto das ações operacionais a serem desenvolvidas por ocasião da implantação das Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP).

Capítulo 2
OBJETIVOS



  • Padronizar a metodologia para o planejamento, coordenação e controle das ações operacionais a serem desenvolvidas por ocasião da implantação das Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP).

  • Direcionar as ações de polícia judiciária e polícia ostensiva, dos responsáveis pela implementação das AISP, para o conjunto de princípios, métodos e procedimentos que atendam com qualidade e custos adequados as necessidades e expectativas da população usuária dos serviços de segurança pública.

  • Estreitar a ligação entre as corporações das polícias civil e militar, bem como destas com as comunidades abrangidas pelas AISP, através da gestão participativa na identificação e resolução dos problemas locais de segurança pública.

  • Complementar a Resolução SSP nº 248, de 30 de abril de 1999, que compõe e ordena seqüencialmente as Áreas Integradas de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - AISP.

Capítulo 3
ÁREAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – AISP



  • As Áreas Integrada de Segurança Pública possibilitam a integração sistêmica e descentralizada dos serviços de segurança pública.

  • As Áreas Integradas de Segurança Pública resultam da compatibilização das áreas de competência das forças policiais (OPM e UPJ) com as divisões administrativas oficialmente adotadas pelas prefeituras, que constituem a referência dos indicadores demográficos, sócio-econômicos e de infra-estrutura, bem como a base a partir da qual se organiza o planejamento e a oferta de serviços públicos essenciais.

  • As Áreas Integradas de Segurança Pública preservam, sempre que possível, a antiga localização das sedes de Unidades Operacionais das Polícias Militar e Civil, ajustando, porém, suas circunscrições aos limites de municípios do estado e, na capital, aos contornos de bairros e Regiões Administrativas.

Seção I
Áreas Integradas de Segurança Pública


As Áreas Integradas de Segurança Pública são:



  • Circunscrições territoriais que agregam outras agências prestadoras de serviços públicos essenciais sob a responsabilidade compartilhada e direta de um batalhão da PMERJ e uma ou mais delegacias de Polícia Civil.

  • Delimitações geográficas que correspondem à definição de metas estratégicas e intervenções táticas das organizações policiais.

As Áreas Integradas de Segurança Pública operam como:



  • Unidades de planejamento, execução, controle, supervisão, monitoramento corretivo e avaliação das políticas locais de segurança implantadas pelas unidades operacionais das polícias Militar e Civil.

  • Unidades territoriais que constituem a base para induções positivas ao bom desempenho das forças policiais (por meio de estímulos, gratificações, premiações), para a correção de atuações policiais tecnicamente inadequadas e a responsabilização de condutas violentas, corruptas e arbitrárias.

As Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) visam a:



  • Integrar as Polícias, as Comunidades, e as agências públicas e civis prestadoras de serviços essenciais à população.

  • Melhorar a qualidade dos serviços de segurança pública, à luz de diagnósticos tecnicamente orientados sobre criminalidade, violência e desordem, adequando essa oferta às demandas comunitárias locais.

  • Integrar as forças de segurança estadual e municipal, possibilitando o planejamento e a execução de políticas locais de policiamento em sintonia com a realidade de cada região do estado e da capital.

  • Adequar as forças policiais ao seu ambiente de atuação e às necessidades específicas de sua clientela: as comunidades.

  • Racionalizar e otimizar os recursos de segurança pública, incorporando os serviços públicos essenciais ao planejamento estratégico das organizações policiais.

  • Possibilitar a participação consultiva da comunidade na gestão local da segurança pública, através da criação de um Conselho Comunitário de Segurança em cada Área Integrada.

  • Viabilizar a prestação de contas regular e transparente dos serviços de segurança pública ofertados.

Seção II
“Integração sistêmica com descentralização”


A integração sistêmica possibilita a:



  • Descentralização na prestação dos serviços policiais para melhor atender ás demandas comunitárias e locais por segurança pública.

  • Definição objetiva de diagnósticos, metas e planos de policiamento específicos para cada Área Integrada.

  • Previsão e alocação racional dos recursos humanos e materiais de segurança pública.

  • Agilidade na produção de resultados substantivos com a transferência de autonomia decisória e operacional para órgãos e agentes de ponta.

  • Supervisão regular dos planos de policiamento executados em conjunto pelas organizações policiais.

  • Transparência, abrangência e melhora da qualidade dos serviços policiais ofertados através da avaliação permanente de resultados obtidos.

  • Coordenação capaz de integrar cada intervenção ao conjunto articulado dos processos acionados pela secretaria.

Capítulo 4
CONCEITO DO PLANEJAMENTO


O planejamento das ações conjuntas a serem desenvolvidas pelas polícias civil e militar constitui um programa operacional de trabalho articulado e cooperativo.



  • O programa operacional de trabalho articulado e cooperativo utiliza a técnica de resolução de problemas para o estabelecimento de estratégias e táticas diferenciadas de prevenção, dissuasão e repressão qualificada dos crimes, das dinâmicas violentas e desordeiras identificados em cada Área Integrada de Segurança.

  • O programa operacional de trabalho articulado e cooperativo tem por objetivo estabelecer as metas e os planos de policiamento que orientem as ações policiais rotineiras e excepcionais, sempre de acordo com as necessidades e prioridades levantadas em cada Área Integrada de Segurança.

  • O programa operacional de trabalho articulado e cooperativo tem por objetivo promover intervenções positivas e preferenciais adequadas aos tipos de problemas que afeta, direta ou indiretamente, a segurança pública de cada Área Integrada.

  • O programa operacional de trabalho articulado e cooperativo será mensalmente supervisionado e avaliado pela Secretaria de Segurança Pública, pelo Comando da Polícia Militar e pela Chefia da Polícia Civil.

Seção I
Execução do programa operacional


Em cada área integrada, imediatamente após a primeira reunião geral e a leitura atenta do material recebido (especificado acima), o comandante e delegado(s) responsáveis devem reunir-se para desenvolver a seguinte pauta mínima (sempre passível de expansão por iniciativa própria dos participantes):



  • Definição do dia, hora e local das reuniões regulares entre Comandante e Delegados (recomenda-se pelo menos uma reunião por semana). O cronograma das reuniões de trabalho semanais deverá ser enviado aos mediadores da Subsecretaria Operacional, que participarão das mesmas e transmitirão a agenda à Secretaria de Segurança, à chefia da Polícia Civil e ao comando da Polícia Militar para que as ações de apoio e suporte desses órgãos possam ser otimizadas.

    Observação: Também estão previstas reuniões setoriais (quinzenais) com os mediadores da Secretaria de Segurança envolvendo uma ou mais áreas integradas.


  • Identificação dos problemas de segurança pública da área para a elaboração das metas e dos planos de policiamento. Para a confecção de um primeiro diagnóstico dos problemas de segurança da área integrada os responsáveis devem sistematizar, a partir da sua experiência, das demandas comunitárias e das fontes oficiais disponíveis, os principais crimes, sua incidência (freqüência, horários e locais), sua gravidade e repercussão, suas características e interligações. Para facilitar o processo de identificação dos problemas é oportuno indagar:


  • O que está ocorrendo em minha área?

  • Porque está ocorrendo?

  • Onde ocorre com maior freqüência?

  • Quando ocorre com maior freqüência?

  • Como ocorrem os crimes?

  • Quem pratica os crimes?

  • Quem são as vítimas mais freqüentes?

  • Qual o impacto desses crimes nas comunidades que eu presto serviço?

  • Quais parcerias e colaborações, além das polícias, eu posso promover para ajudar a resolver de forma criativa e eficaz os problemas?

    Observação: É imprescindível que delegados e comandantes reconheçam e transmitam aos seus subordinados a importância das informações contidas nos Registros de Ocorrências da Polícia Civil e da Polícia Militar para o planejamento eficiente e eficaz das ações policiais. As estatísticas produzidas através das notificações policiais constituem uma poderosa ferramenta para o trabalho policial inteligente. Neste sentido é necessário que eles determinem o bom preenchimento desses documentos e façam cumprir as novas normas para produção de dados, tanto na Polícia Civil (de onde virão os dados relativos á incidência criminal), quanto na PM (de onde virão os dados que complementarão e testarão os dados produzidos pela PC). Cada área integrada receberá da PCERJ, com a assiduidade possível, os dados criminais pertinentes, já sistematizados.


  • hierarquização das prioridades, uma vez identificados os problemas e a sua relevância na área integrada, determinar quais os crimes, os eventos violentos e desordeiros merecem ser reprimidos, dissuadidos e prevenidos em primeiro lugar e com mais vigor. Para facilitar o trabalho de hierarquização é oportuno classificar os eventos criminosos, violentos e desordeiros identificados.


  • planejamento das medidas necessárias para reduzir os crimes, as dinâmicas violentas e desordeiras segundo a escala das prioridades estabelecida. Deve-se definir e sistematizar que medidas preventivas, dissuasivas e repressivas podem ser adotadas. Neste sentido é oportuno indagar se as atividades locais (rotineiras e extraordinárias) das polícias militar e civil atendem ás necessidades e prioridades estabelecidas para a área integrada. No intuito de formular metas e planos de policiamento objetivos e exeqüíveis é oportuno indagar, por exemplo: Quais investigações poderiam ser úteis, tanto à prevenção, quanto à prisão dos criminosos que atuam na área? As atividades de investigação estão produzindo resultados satisfatórios? Qual é a taxa de elucidação obtida para os crimes que foram priorizados? Os planos de ronda das modalidades de policiamento ostensivo ofertadas atendem as prioridades estabelecidas? A cobertura ostensiva tem sido pró-ativa? De que modo a Polícia Civil e a Polícia Militar devem colaborar, em cada caso específico? O trabalho dos PMs de ponta tem facilitado o trabalho dos detetives e vice-versa? A cooperação entre os entre eles tem sido satisfatória? Quais as dificuldades enfrentadas tem comprometido o bom andamento do trabalho policial ostensivo e investigativo?

    Observação: É importante salientar que freqüentemente a cooperação entre as áreas será indispensável para o sucesso das operações. Deve-se ainda acentuar que soluções que envolvam forças-tarefa, isto é, colaborações entre as instituições, devem ser privilegiadas e certamente se beneficiarão do novo sistema das áreas, o qual justamente estimula a integração.


  • O planejamento supõe o estabelecimento de metas de curtíssimo, curto, médio e longo prazos em sintonia com a identificação dos problemas (diagnóstico), as prioridades estabelecidas e as medidas adotadas (soluções).


  • No intuito de facilitar a execução do planejamento e sobretudo a avaliação e a correção das medidas adotadas durante as reuniões é oportuno sistematizá-lo de forma clara e objetiva.


  • Dinâmica das reuniões. Cada nova reunião de trabalho semanal deve começar pela avaliação do cumprimento das metas estabelecidas na reunião anterior, sobretudo a execução das metas de curtíssimo prazo. É sempre produtivo refazer as indagações que orientaram a identificação e hierarquização dos problemas, assim como a definição das medidas adotadas: Os principais problemas continuam sendo os mesmos? A hierarquia de prioridades deve permanecer a mesma? As medidas adotadas produziram os resultados esperados? È necessário executar novas iniciativas? Quais devem ser as metas a alcançar até a próxima reunião? etc.


  • Note-se que as novas perguntas devem ser orientadas tanto para a avaliação das medidas e métodos adotados na primeira reunião, quanto para os novos problemas identificados. As respostas obtidas servirão de guia para ajustes e correções, sempre que considerados necessários.

    Observações:


  • Implantação do Conselho Comunitário. Ainda na primeira reunião, deve-se preparar o convite para a instalação do Conselho Comunitário da Área. O convite deve ser assinado pelos delegados e pelo comandante, e deve ser remetido, sem exclusões, a todas as entidades da sociedade civil atuantes nas áreas tais como Instituições religiosas, comerciais e classistas, Associações de moradores, Entidades filantrópicas, etc. Pode-se solicitar ajuda às próprias entidades para que indiquem nomes e endereços pertinentes, e para que colaborem com a convocação.


  • Monitoramento e avaliação do desempenho. Aproximadamente um mês após a realização da primeira reunião da área, a Secretaria de Segurança, o comando da PMERJ e a chefia da PCERJ, convocarão os responsáveis pela área para uma reunião de trabalho. Nessa reunião, os dados e informações sobre a violência e a criminalidade serão analisados, para que se saiba se os crimes aumentaram, diminuíram ou mantiveram o mesmo patamar, no período analisado. Com base nessa análise, será possível avaliar os resultados das medidas adotadas pelos agentes responsáveis pela área.



  • Resultados negativos podem derivar de maus diagnósticos e más terapias, ou de diagnósticos precisos, seguidos de más terapias, ou até mesmo de bons diagnósticos e de terapias boas, porém mal aplicadas. Cada pergunta terá de desdobrar-se, contemplando o desempenho específico de cada polícia. Será também levado em conta, na avaliação, o relatório produzido pelo Conselho Comunitário (veja adiante). A avaliação do Secretário poderá recomendar a premiação de uma das polícias locais ou de ambas, conforme o caso e nos termos das decisões da Secretaria de Segurança e do Governador relativas às gratificações por desempenho e produtividade, isto é, relativas á redução da criminalidade, da violência e da desordem pública (veja sugestões sobre critérios adiante).

Seção II
Metodologia


A metodologia empregada para o planejamento conjunto nas AISP contém as seguintes etapas:

1ª FASE – Planejamento integrado das ações operacionais que se pretende implantar de modo participativo.

Para planejar é necessário constituir uma equipe que ficará com a atribuição de identificar os problemas (diagnóstico), determinar as prioridades e conceber os planos adequados para se atingir as metas dentro do prazo estabelecido. É importante que os membros desta equipe sejam aqueles que implantarão o plano (autoridades de polícia judiciária, comandantes de batalhão e respectivos subordinados, inclusive os de mais baixo posto ou graduação – detetives, sargentos, cabos e soldados), que contribuirão em muito, através de suas experiências práticas, para a elaboração de linhas de ações alternativas e criativas para a solução dos problemas identificados.

Nesta fase do planejamento é salutar realizar-se sessões de “tempestade de idéias”. A fase de planejamento compreende os seguintes procedimentos:

PROCEDIMENTO Nº 1

Coleta de Dados – Este procedimento proporcionará um profundo conhecimento dos problemas identificados, devendo ser coletado o máximo de dados disponíveis possíveis. Consiste na busca de subsídios técnicos para a definição do plano integrado a ser implantado e implementado, bem como para a declaração das metas a serem atingidas e dos prazos para a consecução destas metas. É através da reunião e análise dos dados coletados que se pode determinar com precisão os locais e horários de maior incidência dos problemas identificados.

A coleta de dados deverá ser feita buscando:

As informações gerais pertinentes a AISP

Indicadores territoriais.
Indicadores demográficos.
Indicadores sócio-econômicos.
Indicadores de infra-estrutura urbana.
Indicadores de serviços públicos existentes.

Observação: Estes indicadores encontram-se disponíveis no Anuário Estatístico do Município do Rio de Janeiro publicado pelo IPLAN e no Anuário Estatístico do Estado do Rio de Janeiro publicado pela Fundação CIDE.

No âmbito da Polícia Civil

Estatísticas dos Registros de Ocorrência dos últimos quatro meses discriminadas por tipo de delito e por DP.
Estatísticas sobre locais, dias e horários de maior incidência dos delitos.
Estatísticas sobre apreensões de armas e drogas.
Estatísticas sobre recuperação de veículos roubados e furtados.
Informações sobre Criminosos: perfil, lideranças, grupos, modus operandi etc.
Informações sobre as Vítimas: perfil / quantidade e em potencial.

No âmbito da Polícia Militar

Estatística dos atendimentos registrados dos últimos quatro meses.
Estatísticas sobre Locais, dias e horários de maior incidência.
Estatísticas sobre apreensões de armas e drogas.
Estatísticas sobre recuperação de veículos roubados e furtados.
Criminosos: perfil, lideranças, grupos, modus operandi etc.
Vítimas: perfil / quantidade e em potencial.
Informações qualitativas sobre as Comunidades: Fornecimento de informações, demandas, expectativas e engajamento no planejamento e execução através do Conselho ou de consulta direta aos usuários.

No âmbito da Central Disque-Denúncia.

Estatísticas sobre as denúncias relativas á área integrada discriminada por tipo e por bairros ou municípios.
Denúncias relativas á área integrada.
Informações qualitativas sobre criminosos, modus operandi e possíveis pistas disponíveis no banco de dados.

PROCEDIMENTO Nº 2

Identificação dos problemas - Consiste em identificar, através dos dados coletados e analisados, os tipos de delitos, violência e desordem de maior ocorrência, que afetem direta ou indiretamente a segurança pública ou que por qualquer motivo esteja levando intranqüilidade a comunidade.

É importante enfatizar que a diversidade de informações coletadas possibilita a produção de uma radiografia mais acurada da área integrada. O que certamente permite a elaboração de alternativas de solução mais eficazes, criativas e oportunas.

PROCEDIMENTO Nº 3

Definição de metas e prazos – Trata-se de estabelecer metas objetivas na forma de percentuais visando a redução da incidência dos delitos priorizados num determinado prazo.

A identificação dos problemas, a definição de prioridades, a elaboração das medidas a serem adotadas, a declaração de metas e a fixação de prazos deverão constar no documento de planejamento conjunto correspondente a cada AISP cuja cópia deverá ser enviado á Secretaria.

Este documento constitui o programa operacional de trabalho articulado e cooperativo cuja importância é vital para:



  • Padronizar comportamentos operacionais objetivando alcançar unidade de doutrina e procedimentos.

  • Atuar como instrumento de interação e de coesão.

PROCEDIMENTO Nº 4

Definir o método de ação operacional - Consiste em formular o programa de implantação das medidas adotadas. Nesta etapa será definido de que forma serão empreendidas as ações operacionais para se atingir as metas e os prazos estabelecidos. Na definição do plano conjunto a equipe encarregada de planejar e propor soluções deverá usar de toda sua imaginação e criatividade para atingir as metas preconizadas. É importante ressaltar que o êxito das polícias não depende apenas de suas próprias habilidades e capacitações, mas também da colaboração das comunidades e de outras agências públicas que prestam serviços essenciais á população. Isto porque uma boa parte dos problemas de segurança pública ultrapassa a competência exclusiva e a intensidade das ações das agências policiais, e requer a cooperação de outros órgãos da administração pública municipal e estadual. São portanto problemas de segurança pública e não apenas problemas das polícias. Uma vez que as polícias têm um papel executivo na administração da segurança pública é indispensável que elas somem esforços, procurando estabelecer de cooperações com outros órgãos públicos locais e parcerias realmente eficazes com as comunidades. Estas parcerias podem ser consolidadas na realização de um trabalho conjunto, desde a identificação do problema, passando pela determinação de suas causas e terminando na implementação de soluções (sempre de acordo com competência e atribuição de cada parceiro) que irão reduzir ou eliminar permanentemente o problema.

Lembre-se que as opiniões do cliente (a comunidade) têm um papel fundamental na melhoria da credibilidade, eficiência, eficácia e efetividade das organizações policiais.

2ª FASE – Executar as ações operacionais planejadas (teste do método proposto).

Neste momento a equipe de planejamento fará a apresentação do plano conjunto para a AISP, objetivando a obtenção da aprovação e autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Após a aprovação e autorização o plano conjunto deverá ser apresentado a todos os policiais civis e militares que discutirão e após entenderem a concepção e a execução darão início a sua implantação. A 2ª fase compreende os seguintes procedimentos:

PROCEDIMENTO Nº 1

Educar, sensibilizar e motivar os participantes da eficácia da execução - Consiste na educação de todos os policiais civis e militares que implantarão o plano conjunto de ações operacionais. Deve ser entendida como uma mudança comportamental no sentido de se obter o envolvimento e comprometimento dos subordinados com os resultados (consecução de metas) a serem alcançados.

A sensibilidade e a motivação do homem para a tarefa a ser realizada é fundamental para se produzir eficácia.

A persistência e a perseguição das metas estão voltadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, não podendo o policial, civil ou militar, deixar de assumir uma postura profissional e técnica.

Os policiais civis e militares no trato com a problemática apresentada devem mostrar transparência, seriedade, responsabilidade, motivação, conhecimento de causa e, fundamentalmente, cultivar o espírito de servidor público.

A implantação de uma filosofia não é uma tarefa rotineira e fácil, exige vontade, dedicação e desprendimento. A busca pelos padrões de qualidade total de atendimento ao público é um objetivo que cada integrante das forças de segurança do estado deve perseguir. A fase de educação é uma etapa de comunicação e persuasão. É preciso proporcionar:

O comprometimento com a excelência do serviço.
A transmissão com clareza da estratégia de serviço.
As informações necessárias aos policiais civis e militares, para que as estratégias adotadas sejam realmente postas em prática em seu trabalho.
As habilidades necessárias aos policiais civis e militares, para que realize bem o seu trabalho.

PROCEDIMENTO Nº 2

Treinamento preparatório – buscar o conhecimento e o aperfeiçoamento das habilidades técnicas para a execução do método. É a instrução técnica e específica que proporcionará aos policiais civis e militares, condições para desenvolverem, com eficácia, o plano integrado de segurança pública a ser implantado.

A instrução deverá ser ministrada por quem conheça profundamente o problema e o seu método de resolução.

treinamento é um instrumento fundamental de produção de serviço de alta qualidade.

Utilizar-se do treinamento em serviço é uma boa técnica de treinamento como recurso organizacional. O treinamento em serviço complementará o treinamento preparatório e será o fator determinante principal da maneira pela qual se fixará padrão comportamental no desempenho operacional dos policiais.

PROCEDIMENTO Nº 3

Implementação dos procedimentos operacionais - É o momento de executar as ações operacionais que foram planejadas, controlando as variações (acompanhamento estatístico) e realizando o treinamento em serviço.

3ª FASE – Verificar os resultados da ação operacional executada.

Consiste em comparar os resultados obtidos com as metas e os prazos anteriormente estabelecidos, a fim de se verificar se foram atingidas ou não. Esta verificação poderá ser feita através do controle de variações que permite acompanhar o desenvolvimento do plano integrado de segurança pública.

As variações podem ser normais e anormais. Uma variação normal é uma flutuação no desempenho de rotina. No decorrer do tempo os indicadores de acompanhamento do plano integrado podem aumentar ou diminuir, mas é possível predizer, com um grau razoável de certeza, qual será a faixa da variação. A variação normal ocorre em função de um certo número de causas comuns. Elas podem estar relacionadas, por exemplo, com o nível de treinamento de todos os policiais engajados na implantação do plano, com a confiabilidade dos equipamentos e do plano usado ou outros eventos aleatórios de menor importância. Uma variação anormal ocorre quando o desempenho repentinamente é muito elevado ou muito inferior à média. Não é possível prever uma variação anormal, porque ela se deve a causas especiais.

As causas especiais são responsáveis por apenas cerca de 15% do nível de variação, e as causas comuns por cerca 85%.

A maioria das equipes de planejamento tradicionais dedica-se a solucionar óbices cujas causas são especiais: chama-se a isto “apagar incêndios” . Já as equipes que utilizam o modelo GQT trabalham nas causas comuns. Um mecanismo de controle estatístico de variações utilizado com freqüência é a carta de controle, que também demonstra quando um objetivo desejado não é atingido. As cartas de controle têm um objetivo extra: elas ajudam a manter sob controle a operacionalização do plano. Compreende os seguintes procedimentos:

Examinar os resultados do projeto após a implantação da melhoria, comparando as metas obtidas com as esperadas e os prazos.

Interpretar os dados coletados para determinar o que deu certo ou errado e porque.

4ª FASE – Agir para adequar as ações operacionais.

A 4ª fase compreende a seguinte análise:



  • META ALCANÇADA – Confirmar, padronizar ações ou traçar novas metas.



  • META NÃO ALCANÇADA – Identificar onde houver o erro, corrigir os desvios e promover as mudanças continuando o ciclo de melhoria contínua.

Concluída a verificação e ficando patente que as metas foram atingidas, deverão ser adotadas as seguintes medidas:




  • Estabelecimentos de novos procedimentos e estratégias:

    Os procedimentos operacionais utilizados nem sempre são a fórmula final da mudança permanente a ser introduzida. Os procedimentos podem precisar de ajustes baseados nas sugestões dos usuários do método.

    Os procedimentos operacionais permanentes também podem necessitar de mudanças de atitudes. Na maioria das vezes, as atitudes em questão podem ser alteradas dentro das unidades operacionais das forças de segurança, porém em alguns casos é necessário obter uma autorização do escalão superior ou o respaldo da própria comunidade usuária (legitimação).


  • Padronização da Melhoria:

    As mudanças permanentes devem tornar-se um procedimento padrão operacional, portanto, sendo registradas em forma documental.


  • Gerenciar a Mudança:

    Tem por objetivo afastar definitivamente práticas antigas que não conduzem a resultados comprometidos com a qualidade total, sensibilizando todos os policiais para a adoção de novos procedimentos operacionais, devendo também ser administrado o uso consistente de melhores formas de trabalho. É a quebra da resistência a mudança.


  • Salto da Melhoria:

    É a utilização da experiência bem sucedida para interferir no tratamento de outros problemas, ou até mesmo programas, que podem se beneficiar de outras melhorias que acabam de ser implantada.

Metas não atingidas:

Deverá ser reiniciado todo o ciclo operacional, a partir da identificação do problema para a descoberta de erros e realização de correções.

Capítulo 5
DIMENSIONAMENTO DOS PLANOS


O dimensionamento dos Planos Integrados de Segurança Pública (PISP) será dado em função da extensão do(s) problema(s), sendo portanto classificados em três níveis:

Nível Local: quando a extensão do problema a afeta apenas a circunscrição correspondente a Área Integrada de Segurança Pública (AISP).

Nível Regional: quando a extensão do problema atinge a mais de uma circunscrição correspondente a AISP.

Nível Estadual: quando a extensão do problema atinge a todo o estado.


Seção I
Coordenação / Supervisão dos PISP

A coordenação e a supervisão dos PISP serão exercidas pela Subsecretaria de Planejamento Operacional.

Seção II
Avaliação

Os resultados (metas atingidas ou não) obtidos com a implantação dos PISP serão controlados pelo escalão superior, através de relatório (modelo anexo), ficando a(s) Autoridade(s) de Polícia Judiciária e o Comandante da Unidade Operacional de cada AISP, responsáveis pela sua elaboração (mensalmente) e remessa, até o quinto dia útil do mês subseqüente, ao Subsecretário de Planejamento Operacional da SSP/RJ.

De posse do relatório o colegiado presidido pelo Secretário de Segurança Pública e integrado pelo Subsecretário Operacional, Subsecretário de Pesquisa e Cidadania, Comandante Geral da PMERJ e Chefe da PCERJ, fará uma avaliação, verificando, se for o caso, a possibilidade de sanar eventuais óbices que impediram o atendimento das metas, auxiliando na reorientação do planejamento.

Capítulo VII
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA


Seção I
Finalidade

A finalidade do Conselho é tríplice: (a) aproximar as instituições policiais da comunidade, restaurando suas imagens, restituindo-lhes credibilidade e transmitindo mais confiança e sentimento de segurança à população; (b) aprimorar o controle do crime através do apoio dos que convivem mais de perto com os problemas, no cotidiano: os moradores; (c) elevar o grau de consciência comunitária sobre a complexidade dos problemas relativos à segurança pública, para que jamais, em nosso estado, haja espaço para o fortalecimento do discurso que propõe a barbárie como forma de combater a barbárie.

Seção III
Composição


O Conselho Comunitário de Segurança é composto pelo Comandante do Batalhão da PM e pelo(s) Delegado(s) da Polícia Civil que atuam na área, e por todos os representantes de entidades da sociedade civil (associações, Igrejas, escolas, etc.) da área, que desejarem participar. Caso a área seja muito extensa e todas as entidades desejem enviar representante, é possível que surjam dificuldades práticas de acomodação e de encaminhamento das intervenções nas reuniões. Mesmo assim, não é recomendado qualquer tipo de exclusão. Deve-se solicitar à própria audiência, composta pelos representantes das entidades, que avalie a necessidade e a oportunidade da indicação de uma comissão, composta rotativamente por todas as entidades ou por representantes dos representantes, segundo deliberações autônomas da própria sociedade civil. A experiência recomenda a defesa do princípio da não exclusão, mesmo que o grupo formado seja muito grande e pouco operativo, e refratário à sugestão de constituição de comissão, uma vez que a tendência é o esvaziamento, na seqüência das reuniões. O grupo tende a diminuir, progressivamente, até que a formação permanente emirja, consolidando uma composição definitiva, a qual quase sempre é ágil, operativa, de dimensões compatíveis com as exigências do trabalho.

Seção IV
Funcionamento


O Conselho Comunitário deve reunir-se quinzenalmente, ou quantas vezes pareçam conveniente à maioria de seus membros, guardados os limites ditados pelos compromissos profissionais do Comandante e do(s) Delegado(s). O mediador deve comparecer também às reuniões do Conselho.

O papel do Conselho é consultivo, não lhe cabendo qualquer responsabilidade executiva ou deliberativa.

Cada reunião deve ser sintetizada em uma ata, sob responsabilidade de um policial, militar ou civil, dependendo do local em que se realizem os encontros.

As reuniões devem se dar no Batalhão e na Delegacia --havendo condições materiais para isso--, em sistema de rodízio, para que ambas as instituições se envolvam no diálogo comunitário e tenham a oportunidade de receber a visita dos representantes da comunidade.

A dinâmica central das reuniões deve ser: elaboração da agenda, com a identificação dos problemas e a definição de uma hierarquia de prioridades; acompanhamento crítico dos resultados das medidas adotadas pelas polícias (adotadas a partir de decisões tomadas em reuniões exclusivamente policiais) para responder aos problemas identificados. Como o Conselho não tem poder deliberativo, as polícias estão desobrigadas de aceitar a agenda proposta pelo Conselho. No entanto, seria sempre conveniente buscar aprofundar o diálogo, justificando a necessidade da eventual recusa da agenda e procurando influenciar a comunidade para fazê-la compreender a pauta e as prioridades eleitas pelas polícias, na área.

Para evitar custos e poupar tempo de trabalho, seria recomendável que as próprias entidades da sociedade civil se dispusessem a convocar as reuniões do Conselho e a divulgar os trabalhos do Conselho, valorizando-o ante a comunidade da área.

Sempre que surgirem sugestões práticas e propostas, além de um inventário de problemas, seria recomendável registrá-las nas atas e nos relatórios mensais, mesmo que não fossem adotadas, para análises futuras.

O Conselho deve ter liberdade para ultrapassar os limites estreitos aqui descritos, desde que não pretenda tornar-se deliberativo ou executivo. Por exemplo, o Conselho pode tomar iniciativa ousada para aprofundar o relacionamento construtivo e cooperativo entre as polícias e a comunidade (seminários, palestras, festividades, publicações, eventos culturais, etc). Tudo o que concorre para a valorização das instituições policiais e de seu trabalho deve ser saudado e estimulado.

Ao final de cada mês, o Conselho deve produzir uma avaliação sobre a situação do crime e da violência, na área, de acordo com seus próprios critérios e suas próprias percepções dos problemas. Essa avaliação, sob a forma de um relatório breve, servirá de apoio para a avaliação da área, em sua dimensão qualitativa (lembremo-nos de que, mesmo nos EUA, onde são comuns e apreciadas as pesquisas estatísticas, bastante objetivas, há o reconhecimento de que o trabalho preventivo da polícia – sobretudo do policiamento comunitário – dificilmente pode ser medido com objetividade e que o menos pior dos recursos de avaliação consiste em avaliações espontâneas, subjetivas e intuitivas da população, a qual é auscultada por pesquisas qualitativas).

Capítulo 8
DISPOSIÇÕES FINAIS


O modelo ora desenvolvido – planejamento de melhoria contínua – é perfeitamente aplicável para qualquer problema administrativo basta utilizar as mesmas regras fazendo os devidos ajustes.

A fim de que o planejamento atinja seus objetivos é importante à confecção de um cronograma para acompanhamento e cumprimento dos prazos e das tarefas previstas no ciclo operacional.

Para se obter êxito no desenvolvimento dos PISP se faz necessário à adoção de novos valores e atitudes calcados nos seguintes princípios:



  • Total satisfação dos usuários do PISP.

  • Desenvolver a gerência participativa.

  • Constância de propósitos.

  • Desenvolver o espírito de colaboração e reconhecimento entre os participantes, educando e treinando.

  • A busca contínua do aperfeiçoamento – análise do desempenho coletivo e individual.
    Colocar o poder de decisão o mais próximo possível da ação. Atribuir responsabilidades a cada um dos participantes.

  • Gerenciar os processos – conscientizar que cada um dos componentes é cliente de seu antecessor.

  • Assegurar o compromisso de todos os policiais com vistas à execução do serviço – participação das informações.

  • Hora da verdade eficaz – fazer certo da primeira vez.

  • Garantir a qualidade – acompanhamento, avaliação e correção do serviço prestado.

segunda-feira, 14 de abril de 2008

Notícias II - Boletim Informativo MSC

Está no ar o nº 1 do Boletim Informativo MOVIMENTO SEGURANÇA CIDADÃ
Um novo modelo de segurança pública feito por policiais cidadãos.

JUNTOS, SOMOS FORTES


Ponto de Vista II - Raízes da Impunidade

Raízes da Impunidade: A Baixa Taxa de Elucidação dos Delitos

Major de Polícia
Wanderby Braga de Medeiros

Hoje, aparentemente mais do que ontem, tem sido comum nos depararmos com grandes operações ostensivas levadas a efeito por parte de servidores públicos da Polícia Civil do RJ.

Tais operações, em que participam funcionários de diversas delegacias "especializadas", paramentados das mais variadas formas, têm logrado cobertura quase cinematográfica da mídia fluminense. Helicópteros, homens de preto, roupas camufladas, coletes os mais variados, toucas ninja, etc, têm feito parte do cotidiano das ações da polícia investigativa do RJ.

Como resultados de tais operações, temos visto apreensões de armas, drogas e mortes, não poucas mortes e não apenas de supostos criminosos, mas também de inocentes, mesmo crianças.

Diante de tal quadro e de seu potencial lesivo, urge que façamos algumas reflexões.

De quem é a atribuição para a diferenciação entre o caráter suposto e expresso de tais criminosos vitimados? E de quem é a competência para a individualização de condutas delituosas eventualmente praticadas pela própria polícia no curso de tais operações?

A competência é da polícia investigativa do RJ. Da mesma que, travestida de "Rambo" e leniente em relação aos seus próprios abusos e desmandos, parece estar sendo direcionada a tudo, menos a sua atribuição precípua, que é investigar e elucidar delitos.

E por que elucidar delitos é tão importante?

Por que impunidade é força motora de delitos. Embora seja fato que a mera presença ostensiva da polícia pode deslocar determinadas práticas criminosas, somente a (quase) certeza de aplicação da sanção penal (seja ela qual for) poderá refletir a máxima de que "o crime não compensa".

Mas, a propósito, como anda a polícia investigativa fluminense no quesito "elucidação"?

Estranhamente, as estatísticas oficiais da segurança pública do RJ, disponíveis a partir do sítio de seu Instituto de Segurança Pública (www.isp.rj.gov.br), não fazem menção a tal quesito nem mesmo quando aborda a denominada "produção policial".

No único momento em que foram divulgadas (Boletim Mensal de Monitoramento e Análise, ano I, nº. 02, julho/2003), as taxas de elucidação de delitos ostentadas pela Polícia Civil (delegacias legais) eram as seguintes:

Roubo a banco - 2%
Roubo de carga - 5,4%
Roubo em estabelecimento comercial - 3,7
Roubo a transeunte - 3%
Roubo em residência - 4,5%
Roubo em coletivo - 3,9%
Homicídios dolosos - 2,7%

Parece pouco? É menos ainda, uma vez que contemplam até mesmo as prisões em flagrante que, convenhamos, tendem a ser muito mais numerosas tendo por origem policiais militares do que civis.

Talvez realmente não seja de bom alvitre - "politicamente" falando - tornar a realizar a divulgação de tais taxas. Afinal, em o fazendo, a gestão da segurança pública estaria fomentando a idéia de que tal quesito tem importância no contexto de sua pasta.

Buscando dados alusivos a realidades distintas, em que talvez investigadores sejam menos ostensivos e mais eficazes, temos taxas também bastante distintas e, não por acaso, índices criminais menos desfavoráveis à população.

Segundo o sociólogo Ignacio Cano, países como Inglaterra, Austrália e os da Escandinávia têm uma taxa de elucidação de homicídios entre 50% e 75%.

No Japão, as taxas chegam a impressionantes 90%. Suas taxas de homicídios estão entre as taxas menores do mundo.

Em Curitiba, PR, no ano de 2006, 40% dos homicídios registrados na delegacia especializada foram elucidados. No mesmo ano, a média mensal de registros do RJ quase atingiu a totalidade do ano no PR.

Nos Estados Unidos da América, 65% dos homicidas são levados a julgamento.

De acordo com artigo publicado na Folha de São Paulo em 03/12/2006, de autoria de José Alexandre Scheinkman, estimativas do efeito de punições na taxa de criminalidade indicam que se a polícia fluminense atingisse a metade da eficácia que a polícia americana exibe na resolução de crimes, os homicídios no Estado cairiam quase 40%.

No RJ, descontando-se as prisões em flagrante delito, as taxas de elucidação de homicídios caem para impressionantes 0,7%. Significa dizer que a cada cem homicídios praticados, nem mesmo um chega a ser elucidado.

Verificando que temos mais de quinhentos homicídios por mês em média no estado, chegamos à calamitosa conclusão de que nem mesmo quatro chegam a ser elucidados.

Começa, então, a fazer sentido, a sensação de que a vida humana vale quase nada no Rio de Janeiro, onde a polícia judiciária é ostensiva, possui letalidade singular, utiliza "fardas", luta com unhas e dentes para impedir a autonomia da perícia criminal e o encaminhamento de pequenos delitos diretamente ao poder judiciário por parte dos policiais militares, e ostenta com orgulho esquadrões e "tropas" de elite; onde a investigação criminal está falida.

No Rio de Janeiro, em que a atuação dos dirigentes da polícia investigativa transita entre o "saber jurídico" e as "táticas de guerra", a impunidade, fruto da absoluta ineficácia do sistema de investigação criminal, prospera.

No Rio de Janeiro o crime compensa.

Conheça o blog:http: http://www.wanderbymedeiros.blogspot.com/

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Ponto de Vista I - Insegurança Pública

A insegurança pública nossa de cada dia.

Coronel de Polícia
Paulo Ricardo Paúl.

O problema da insegurança pública vivenciado pela população fluminense é crônico, não surgiu da noite para o dia, foi sendo construído ao longo dos anos, ora pela omissão governamental, ora pelo estabelecimento de “políticas” equivocadas. As ilicitudes e as irregularidades se multiplicam nas ruas com uma velocidade inversamente proporcional à capacidade estatal de encontrar soluções para o problema.

O crescimento em escala geométrica do transporte alternativo clandestino, dos caça-níqueis e das milícias armadas, com as suas disputas de território, ceifando vidas, são alguns dos exemplos mais recentes. A criminalidade avança e a população recua, enquanto os governantes não conseguem estabelecer políticas públicas que permitam o controle desse quadro caótico de insegurança. O que nunca faltaram foram promessas políticas para solucionar o problema.

No campo acadêmico, incontáveis palestras, debates e seminários sobre o tema já foram realizados nessa cidade de natureza tão maravilhosa, onde as mais variadas propostas foram apresentadas e a criminalidade violenta continua crescendo.

Quem não ouviu falar no fantástico programa de “tolerância zero”, adotado na cidade de Nova Iorque e que teria diminuído drasticamente a criminalidade? Incontáveis vezes esse programa foi citado por estudiosos do tema, como uma verdadeira panacéia, a solução para todos os males decorrentes da atividade criminosa. A idéia é simples: reprimindo os pequenos delitos, evitamos a ocorrência dos grandes delitos.

O policiamento comunitário, importado dos Estados Unidos e do Canadá, que começou a ser implantado na gestão de Governo de Leonel Brizola, quando era Secretário de Estado de Polícia Militar e Comandante Geral o Coronel PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira, foi uma importante semente que até a presente data não deu frutos nem tampouco fincou as necessárias raízes. A propalada “Polícia Cidadã” nunca surge de fato.

Enquanto isso, as mazelas policiais são citadas a todo o momento: O número de policiais é insuficiente; os policiais são mal preparados; mal equipados; violentos; arbitrários; não respeitam os direitos humanos e ainda ganham muito mal, o que é uma verdade.

O problema da insegurança parece insolúvel e a conseqüência natural dessa situação foi o surgimento do medo generalizado na população, que muda os seus hábitos, na busca de uma menor exposição a esse flagelo social.

Nesse contexto, o cidadão fluminense, empiricamente, acaba adotando mecanismos de defesa, dentre eles, o hábito de não sair de casa à noite, privando a si mesmo da liberdade de ir e vir. O carro roubado no dia anterior, pertencente a um amigo ou a um vizinho, passou a ser uma conversa comum nos locais de trabalho.

A corrupção policial é decantada em cada roda de amigos. Em regra o narrador, o corrupto ativo, se vangloria de ter “comprado” por míseros trocados o policial, o corrupto passivo. E o medo cresce entre nós.

Tudo isso nos conduz à necessidade de uma dura escolha, que não pode mais ser adiada, sob pena do agravamento irremediável do problema: Ou a sociedade fluminense enfrenta verdadeiramente a busca de soluções para a insegurança pública ou seremos vítimas dela, mais cedo ou mais tarde.

Infelizmente, a participação da sociedade fluminense tem se restringido ao momento do voto, como se a partir daquele momento, optando por um candidato e por sua plataforma política, nós estivéssemos isentos de responsabilidade no processo. Esquecemos que a Constituição Federal sabiamente ensina que a segurança pública é dever do estado, porém é responsabilidade de todos.

Portanto, ouso propor que esse novo caminho, mais viável e rápido, para que comecemos a reverter esse caos, o engajamento da sociedade fluminense na gestão da segurança pública numa mobilização social efetiva, que vá muito além da participação nos Conselhos Comunitários de Segurança, que sem qualquer sombra de dúvida, são muito relevantes, porém precisamos muito mais do que isso, diante da gravidade do quadro atual. O caso é de vida e de morte.

O cidadão precisa exercer um verdadeiro controle externo da atividade policial e deve conhecer a “política de segurança pública” implantada no estado, bem como a forma como está sendo gasto o dinheiro público nessa área de vital importância.

Enquanto a sociedade fluminense não se engajar numa verdadeira mobilização cívica, nunca conseguirá receber os serviços públicos com a qualidade que precisa e que merece, como patrocinadora do estado.

“Juntos Somos Fortes”, expressão da mobilização cívica dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares que lutam por salários dignos e por adequadas condições de trabalho, deve ser um lema social. Juntos nós podemos começar a diminuir o nosso medo, construindo uma segurança pública de qualidade”.

O modelo estrutural e conjuntural atualmente adotado no Estado do Rio de Janeiro se mostra ineficiente e já foi experimentado em diferentes governos, nunca tendo alcançado os resultados necessários. O foco tem que ser o resultado, essa é a regra básica. O modelo que não está dando certo, precisa ser alterado, caso contrário, nós insistiremos no erro, o que ofende a inteligência mediana.

No aspecto estrutural, por exemplo, criar as Secretarias Estaduais da Polícia Militar e da Polícia Civil, em substituição à Secretaria Estadual de Segurança, permitirá economia de recursos humanos e materiais, além de uma maior integração entre as instituições policiais, o primeiro passo na busca de uma maior eficiência. Na realidade, a proposta é eliminar esse estágio intermediário que tem como função coordenar a Polícia Militar e a Polícia Civil, o que é plenamente substituível pela integração.

No tocante à conjuntura, valorizar os policiais é indispensável para o sucesso de qualquer política de segurança pública e isso nunca foi tentado. Um policial militar não pode ganhar menos de R$ 30,00 (trinta reais) por dia para arriscar a sua vida em defesa da sociedade. Isso é um absurdo! Nunca deixaremos esse momento de insegurança enquanto os policiais receberem salários famélicos, que os obrigam a buscar o segundo emprego, por uma questão de sobrevivência com um mínimo de dignidade.

O policial, ao utilizar como ferramenta de trabalho uma arma de guerra, o fuzil, deveria, em tese, reduzir a possibilidade de erro, principalmente em razão do alcance e da letalidade desse armamento que é utilizado nas ruas do Rio de Janeiro. Contudo, o segundo emprego, o famigerado “bico”, desgasta fisicamente o policial, que emocionalmente já sofre com o estresse profissional, o que aumenta em muito a possibilidade de erro. Cansado e estressado o policial é empregado diuturnamente no confronto armado, usando a sua “arma de guerra”.

Por outro lado, a tática repressiva de enfrentamento armado aos “vendedores de drogas”, transformada em “política de segurança pública”, novamente está sendo repetida o que potencializa o uso de armas de fogo tanto por policiais quanto por traficantes.

Numa primeira vista, estatisticamente, em alguns casos, ela produz resultados incontestáveis, como o número de armas e a quantidade de drogas apreendidas, assim como o número de criminosos presos ou mortos em confronto.

Porém, infelizmente, gera outros dados estatísticos macabros, como a morte de policiais e a morte de cidadãos inocentes, moradores de comunidades carentes, vítimas das denominadas “balas perdidas”, sem contar os danos causados ao patrimônio público e particular.

Urge, portanto, que seja estabelecida, com a participação da sociedade, uma nova política de segurança pública, inclusive com as ações preventivas indispensáveis, para substituir essa “tática de confronto”, a qual deve também ser empregada, porém de forma pontual e precedida de rigoroso planejamento, que minimize o risco de morte.

Na verdade, para construir um futuro melhor com maior segurança, a sociedade fluminense precisa acordar e participar da reconstrução do atual modelo de segurança pública.

JUNTOS SOMOS FORTES!

Conheça o blog: http://www.celprpaul.blogspot.com/

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Notícias I - Movimento Segurança Cidadã

EXCLUSIVO

Editorial do Boletim Informativo Movimento Segurança Cidadã

Editorial

O Movimento Segurança Cidadã (MSC) é uma iniciativa promovida por um grupo de oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), com a finalidade precípua de sensibilizar a população fluminense sobre a gravidade da situação da segurança pública em nosso estado. O MSC é, em última instância, um movimento em prol de um novo modelo de polícia, uma polícia cidadã feita por policiais cidadãos.

O MSC foi constituído a partir da união dos oficiais superiores que compõem o grupo dos Barbonos, grupo este composto exclusivamente por coronéis da Polícia Militar, dos oficiais e praças do grupo denominado Os 40 da Evaristo e dos oficiais e praças que apesar de não pertencerem a nenhum dos dois grupos, apóiam o conjunto das reivindicações defendidas pelos grupos referidos.

O MSC é um movimento essencialmente pautado pelos princípios da cidadania, como forma de expressão e reação da sociedade em face do recrudescimento da violência urbana, mormente caracterizada pela alta incidência de homicídios e roubos, situação esta agravada não só por fatores sociais, mas, principalmente, pelo crescimento da corrupção institucional, constantemente estimulada pelo sentimento generalizado de impunidade que permeia o tecido social como um todo.

Contudo, independentemente dos fatores externos que afetam diretamente a segurança pública, tais como a desestruturação familiar, o desemprego e a evasão escolar, dentre outros, o MSC não pretende permanecer de braços cruzados aguardando soluções mágicas para resolver essas graves questões.

Pretende-se sim, apresentar propostas, objetivas e consistentes, alternativas ao atual modelo de segurança pública, para mudar o quadro de medo e insegurança que assola o Brasil, o Estado do Rio de Janeiro como um todo e, em particular a Cidade do Rio de Janeiro.

O MSC, portanto, apresenta como objetivo superior viabilizar a efetivação de uma completa reforma institucional no atual modelo de segurança pública, com profundas mudanças estruturais no modo de organização e funcionamento das instituições encarregadas da segurança pública. Enfim, uma reforma que seja capaz de subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas substantivas nas áreas de justiça criminal e segurança pública.

Não obstante a necessidade de mudanças no texto constitucional para viabilizar a efetivação de uma completa reforma institucional no atual modelo de segurança pública, o MSC propõe, no âmbito da PMERJ, a persecução dos seguintes objetivos específicos que, sem qualquer sombra de dúvida produzirão impacto positivo na melhoria da qualidade de vida da nossa sofrida população:

1) A VALORIZAÇÃO DO POLICIAL MILITAR: é inconcebível que num Estado como o Rio de Janeiro, que possui a segunda maior arrecadação do país, o soldado policial militar receba a segunda pior remuneração, ou seja, um vencimento líquido que não ultrapassa R$ 900,00 (novecentos reais) por mês ou menos de R$ 30,00 (trinta reais) por dia. O policial militar é, de fato, o maior patrimônio da sociedade. Torna-se indispensável, então, valorizá-lo como cidadão pleno, e apóia-lo em todos os aspectos inerentes a sua atividade (ético, legal, moral, material etc.) recompensando-o justamente com uma remuneração digna, uma formação policial de qualidade e dotação de equipamentos adequados para que ele possa proteger e servir a sociedade com devoção e profissionalismo.

2) FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL: urge reformular toda a estrutura de ensino da Corporação. Nos dias de hoje torna-se fundamental estabelecer canais permanentes de interlocução e de parceria a Universidade, de modo a garantir excelência nos processos de formação e de capacitação profissional dos policiais militares. Não podemos mais aceitar passivamente o fato de que alunos dos cursos de formação ou policiais já formados que se encontram na condição de alunos nos diversos cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização sejam afetados por demandas intempestivas e injustificadas por aumento de efetivo. Não se justifica prejudicar a instrução a pretexto de aumentar o efetivo do policiamento ostensivo extraordinário ou até mesmo de acelerar a formatura de uma nova turma para colocar mais policiais na rua. O resultado dessas “políticas de mobilização de efetivo” é pífio e a combinação deles pode ser explosiva: policiais mal formados, mal preparados para o exercício do ofício, e população mal assistida, passível de se tornar vítimas em potencial dos erros profissionais.

3) MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ORGANIZACIONAL: infelizmente, ao longo das últimas décadas as ações de combate à criminalidade, perpetradas pela PMERJ, têm se mostrado ineficientes. Tal realidade pode ser traduzida através de distintos indicadores de ineficiência dentre os quais podemos destacar o modelo policial brasileiro de funções bipartidas, a ideologização militar da segurança pública, a baixíssima taxa de elucidação de delitos, a reprodução sistemática de uma tática operacional de contenção reativa, a forte ingerência política na área da segurança pública, o elevado número de policiais desviados de função (à disposição de diversos órgãos e autoridades), a falta de confiança da população nas instituições policiais, a falta de incentivo e de comprometimento dos policiais com o serviço em razão dos baixíssimos soldos, o crescente comprometimento de policiais com atividades e práticas delituosas diversas. Por outro lado, o modelo de estrutura organizacional da Corporação peca pelo excesso de centralização administrativa, conferindo pouca autonomia aos operadores que estão atuando na ponta da linha. A prática da avaliação não é medida recorrente o que afeta diretamente qualquer possibilidade de se pensar a mudança e o desenvolvimento institucional, pois, só se muda àquilo que pode ser medido. Como não há indicadores de avaliação de desempenho funcional e institucional, objetivos e consistentes, as mudanças não ocorrem e o sistema não opera como deveria. Reproduzem-se então os velhos padrões e rotinas tradicionais de gerenciamento organizacional, extremamente pesada e que já não mais atendem as expectativas e demandas da Corporação e da sociedade.

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Políticas Públicas - Prevenção do Delito

PREVENÇÃO DO DELITO
Síntese do trabalho original de autoria de:
Antonio Garcia e Pablos de Molina

I . A PREVENÇÃO DO DELITO NO ESTADO “SOCIAL” E “DEMOCRÁTICO” DE DIREITO.

O crime deve ser compreendido como um fenômeno social, de natureza inter pessoal e comunitária. Em linhas gerais o fenômeno criminal está associado ao conjunto de fatores intervenientes na constituição de uma determinada sociedade. Assim é que cada sociedade possui uma espécie ou modalidade própria de delito que caracteriza e sustenta o aspecto de universalidade com que é observado tal fenômeno. Torna-se fácil verificar que raízes empíricas atuais do fenômeno criminal, herdados de uma tradição sócio - cultural, constituem a base científica para a análise e a interpretação dos mecanismos de organização social que engendraram o comportamento delituoso numa dada e referenciada sociedade.

À primeira vista, a solução veementemente reclamada pela sociedade para a completa extirpação desse “mal”, passa, necessariamente pela intervenção do Estado, através de seu aparato policial. Contudo, tal percepção falseia o conteúdo real de uma evidência universal ao mesmo tempo em que mascara as forças e os movimentos, histórico e materialmente constituído num ambiente culturalmente contextualizado. Imputar à miséria, à má distribuição de renda, a impunidade institucionalizada e a tantas outras razões as causas do fenômeno criminal, por si só não contribui efetivamente para o enfrentamento racional que a questão exige. Entender as variáveis e os fenômenos subjacentes que ajudaram a construir o pensamento político, social e econômico brasileiro talvez seja o primeiro passo na tentativa de compreender a complexidade do fenômeno criminal que assola, em particular, nosso país. Não obstante, outros fenômenos sociais merecem destacada importância para a compreensão do assunto em tela, como por exemplo a Religião, as Instituições, a Tecnologia, dentre outros. Entretanto, melhor seria considerá-los como apropriações adaptativas de uma realidade material de dominação do homem pelo homem, onde o Estado constitui o principal mecanismo de opressão face o projeto previamente concebido de organização social. É portanto, na perspectiva do Estado Social e Democrático de Direito, sob a égide e o império da Lei, que os mecanismos de controle social devem ser empregados como única forma de garantir os direitos fundamentais e sociais do cidadão. A pergunta que se faz é a seguinte: Como garantir tais direitos numa sociedade marcada pela desigualdade social ? A resposta não é simples, porém pode-se arriscar uma intervenção consubstanciada na idéia de construção de cidadania. Nos dias de hoje, o modelo clássico de repressão estatal já não corresponde à realidade extremamente conflituosa reproduzida pelo ritmo de vida urbano. Os conflitos, cada vez mais, encontram-se revestidos de características peculiares que não podem sequer sofrer o rigor axiológico da classificação, objetivando assim concentrar os esforços de repressão. Sem dúvida que, no momento atual, a instituição policial representa muito menos do que representou em tempos idos, no tocante ao controle das forças sociais oprimidas e marginalizadas. O efeito repressivo não funciona mais como resposta às diversificadas demandas conflituosas. Não significa contudo, execrar o aspecto funcional da ação repressiva do Estado e sim redimensioná-la a um plano de efetividade e pronta resposta, primando-se sempre pelo conjunto de ações preventivas, as quais deverão ser balizadas pela concepção de parceria comunitária, visto que sem ela a evidência delituosa estará sempre em destaque e o cidadão permanecerá inerte, fomentando constantemente a síndrome do medo.

II . CONSIDERAÇÕES SOBRE A CRIMINOLOGIA “CLÁSSICA”, “NEOCLÁSSICA” E A MODERNA CRIMINOLOGIA.

A Criminologia “clássica” contemplou o delito como enfrentamento formal, simbólico e direto entre o Estado e o infrator. Nesse contexto, a pretensão punitiva do Estado polariza e esgota a resposta ao fato delituoso prevalecendo à face patológica. A reparação do dano causado á vítima não se apresenta como exigência social. Tampouco preocupa a efetiva “reintegração” do infrator. A dimensão comunitária do conflito criminal e da resposta solidária que ele reclama permanecem, portanto, camufladas no nível de abstração. Em suma, não se pode sequer, dentro deste modelo de análise criminal e político criminal, falar de “prevenção” do delito (“estricto sensu”), senão de dissuasão penal. Os modelos de prevenção do delito clássico e neoclássico consideram que o meio adequado para prevenir o delito deve ter natureza “penal” (a ameaça do castigo), ou seja, o mecanismo dissuasório, mediante o efeito inibitório da pena, expressa fielmente a essência da prevenção. A diferença básica entre o modelo “clássico” e “neoclássico” de prevenção do delito encontra-se no fato de no modelo “clássico” a questão da prevenção é polarizada em torno da pena, do seu rigor ou severidade enquanto que, no modelo neoclássico, a efetividade do impacto dissuasório depende mais do funcionamento do sistema legal, tal como ele é percebido pelo infrator potencial, que na severidade abstrata das penas.

Já a moderna Criminologia é partidária de uma imagem mais complexa do acontecimento delituoso de acordo com o papel ativo e dinâmico que atribui aos seus protagonistas (delinqüente, vítima, comunidade) e com a relevância acentuada dos muitos fatores que convergem e interagem no “cenário criminal”. Destaca o lado conflituoso e humano do delito, sua aflição, os elevados “custos” pessoais e sociais deste doloroso fenômeno, cuja aparência patológica, de modo algum nos conduz a uma serena análise de sua origem, nem o imprescindível debate político criminal sobre as técnicas de intervenção e de seu controle. Neste modelo teórico, o castigo do infrator não esgota as expectativas que o fato delitivo desencadeia. Nesse sentido, reparar o dano, reintegrar o delinqüente e prevenir o crime são objetivos de primeira magnitude.

III . O CONCEITO DE “PREVENÇÃO” E SEUS DIVERSOS CONTEÚDOS.

Existe um setor doutrinário que identifica a prevenção com o mero efeito dissuasório da pena. Prevenir equivale a dissuadir o infrator potencial com a ameaça do castigo. A prevenção é concebida com prevenção criminal e opera no processo da motivação do infrator.
Outros autores ampliam o conceito de prevenção, salientando que ele compreende o efeito dissuasório mediato, ou seja indireto, que pode ser conseguido por meio de instrumentos não penais que alteram o “cenário” criminal, modificando alguns dos fatores ou elementos do mesmo (espaço físico, desenho arquitetônico e urbanístico, atitudes das vítimas, efetividade e rendimento do sistema legal etc.).

Para muitos estudiosos do sistema penitenciário, finalmente, a prevenção do delito não é um objetivo autônomo da sociedade ou dos poderes públicos, senão o efeito último perseguido pelos programas de reintegração e inserção do condenado. Trata-se, pois, não tanto de evitar o delito, senão evitar a reincidência do infrator. Tal conceito de prevenção equipara-se ao de prevenção especial. Evitar a reincidência do condenado implica em uma intervenção tardia no problema criminal (déficit etiológico). Por outro lado, revela um acentuado traço individualista e ideológico na seleção dos seus destinatários e no desenho dos correspondentes programas (déficit social). Por fim, concede um papel protagonista desmedido às instâncias oficiais do sistema legal (déficit comunitário).

Contudo, em sentido estrito, prevenir o delito é algo mais. O conceito de prevenção do delito não pode desvincular-se da gênese do fenômeno criminal, isto é, reclama uma intervenção dinâmica e positiva que neutralize suas raízes, suas “causas”. A prevenção deve ser contemplada como prevenção “social”, ou seja, como mobilização de todos os setores comunitários para enfrentar solidariamente um problema “social”. Nesse contexto, há de se destacar a concepção doutrinária decorrente da classificação dos níveis de prevenção em primária, secundária e terciária. A distinção baseia-se em diversos critérios : na maior ou menor relevância etiológica dos respectivos programas, nos destinatários aos quais se dirigem, nos instrumentos e mecanismos que utilizam, nos seus âmbitos e fins perseguidos.

Conforme tal classificação, os programas de prevenção primária orientam-se à raiz do conflito criminal, para neutralizá-los antes que o problema se manifeste. Busca atingir um nível de socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais. Educação, habitação, trabalho, bem estar social e qualidade de vida são os âmbitos essenciais para uma prevenção primária, que opera sempre a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos.

A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos, ou seja, no momento onde se manifesta ou se exterioriza o conflito criminal. Opera a curto e médio prazo e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade, àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial.

Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de autoproteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção secundária.

IV . BREVE REFERÊNCIA AOS PRINCIPAIS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO.

Podemos destacar a existência de dois fatores básicos que contribuíram para a definitiva consolidação de um novo paradigma político - criminal: o da prevenção. Em primeiro lugar, o fracasso indiscutível do modelo repressivo clássico, baseado em uma política penal dissuasória, como única resposta ao problema do delito. Em segundo lugar, o próprio progresso científico e a utilíssima informação que diversas disciplinas reúnem sobre a realidade da delinqüência. Se o crime não é um fenômeno casual, fortuito, aleatório, isto é se não é um produto do azar ou da fatalidade, senão um acontecimento altamente seletivo, como revelam tais disciplinas (o crime tem seu momento oportuno, seu espaço físico adequado, sua vítima propícia etc.), uma informação empírica confiável sobre as principais variáveis do delito abre imensas possibilidades para a sua prevenção eficaz.

Dentre os inumeráveis programas de prevenção conhecidos, vejamos uma breve informação sobre os pressupostos teóricos, principais diretrizes e conteúdos de alguns deles:

1) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO SOBRE DETERMINADAS “ÁREAS GEOGRÁFICAS”.

Seu pressuposto doutrinário consiste na existência de um determinado espaço, geográfica e socialmente delimitado, em todos os núcleos urbanos industrializados, que concentra os mais elevados índices de criminalidade: são áreas muito deterioradas, com péssimas condições de vida, pobre infra-estrutura, significativos níveis de desorganização social e residência compulsória dos grupos mais conflituosos e necessitados. O espírito reformista desse programa prevê medidas de reordenação e equipamento urbano, melhorias infra - estruturais, dotação de serviços públicos básicos etc.

2) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO POR MEIO DO DESENHO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO.

Tais programas de prevenção orientam-se à reestruturação urbana e utilizam o desenho arquitetônico para incidir positivamente no “habitat” físico e ambiental, procurando neutralizar o elevado risco de influências que favorecem o comportamento delituoso ou de se tornar vítima desse comportamento que ostentam certos espaços, assim como modificar, também de forma satisfatória, a estrutura “comportamental” do vizinho ou habitante destes lugares. Assim como o programa de prevenção sobre determinadas “áreas geográficas”, o programa de prevenção por meio do desenho arquitetônico e urbanístico não previne o delito, somente o desloca para outras áreas menos protegidas, deixando intactas as raízes profundas do problema criminal e tem uma inspiração policial e defensiva, é dizer, não etiológica.

3) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO “VITIMÁRIA”.

A prevenção orientada para vítimas parte de uma comprovação empírica não questionada por ninguém, isto é, o risco de se tornar vítima não se reparte de forma igual e uniforme na população nem é produto do azar ou da fatalidade: trata-se de um risco diferenciado, calculável, cuja maior ou menor probabilidade depende de diversas variáveis pessoais, situacionais, sociais (relacionadas, em princípio, com a própria vítima).
Os programas de prevenção de orientado para vítimas, potenciais ou não, pretendem informar - e conscientizar - as vítimas potenciais dos riscos que assumem, com a finalidade de fomentar atitudes maduras de responsabilidade, autocontrole, em defesa dos seus próprios interesses. Perseguem também, uma mudança de mentalidade da sociedade em relação à vítima do delito: maior sensibilidade, solidariedade com quem padece as conseqüências dele.

4) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO DE INSPIRAÇÃO POLÍTICO-SOCIAL.

Uma Política Social progressiva, se converte, então, no melhor instrumento preventivo da criminalidade, já que desde o ponto de vista “etiológico” - pode intervir positivamente nas causas últimas do problema, do qual o crime é um mero sintoma ou indicador. Os programas com esta orientação político - social são, na verdade, programas de prevenção “primária”: genuína e autêntica prevenção. Pois se cada sociedade tem o crime que merece, uma sociedade mais justa que assegura a todos os seus membros um acesso efetivo às cotas satisfatórias de bem - estar e qualidade de vida - em seus diversos âmbitos (saúde, educação e cultura, casa etc.) - reduz correlativamente sua intensidade conflituosa assim como as taxas de delinqüência. E os reduz, ademais, de modo mais justo e racional, combinando a máxima efetividade com o menor custo social.

5) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE DE ORIENTAÇÃO “COGNITIVA”.

Se a aquisição de habilidades cognitivas tem demonstrado ser uma eficaz técnica de intervenção reintegradora, porque isola o delinqüente de influências perversas, parece lógico supor que uma tempestiva aquisição pelo jovem de tais habilidades evitaria que este tivesse participação em comportamentos delitivos. Sua eficácia, pois, alcança não só o âmbito da intervenção (“tratamento”), senão também o da “prevenção”.

6) PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DA REINCIDÊNCIA.

Embora este tipo de programa não contemple a prevenção como objetivo específico imediato, haja vista dirigir-se, antes de tudo, ao condenado - ou ao infrator - com a pretensão de evitar que o mesmo volte a delinqüir. São, pois, programas de prevenção terciária, que tratam de evitar a reincidência do infrator, não de prevenir o “desvio primário”. Muito destes programas, como se verá, pertencem mais à problemática da “intervenção” (ou “tratamento”) que à prevenção, entendida em sentido estrito. Outros correspondem ao conhecido modelo dos “substitutivos” penais: baseia-se em fórmulas alternativas à intervenção drástica do sistema legal (quando se trata de conflitos pouco graves) para liberar o infrator do seu inevitável impacto gerado por estigmas.

V . BASES DE UMA MODERNA POLÍTICA CRIMINAL DE PREVENÇÃO DE DELITOS.

Uma moderna política criminal de prevenção do delito deve levar em conta as seguintes bases:

1) O objetivo último de uma eficaz política de prevenção não consiste em erradicar o crime, senão em controlá-lo razoavelmente.

2) No marco de um Estado social e democrático de Direito, a prevenção do delito suscita inevitavelmente o problema dos “meios” ou “instrumentos” utilizados, assim como dos “custos” sociais da prevenção.

3) Prevenir significa intervir na etiologia do problema criminal, neutralizando suas “causas”.

4) A efetividade dos programas de prevenção deve ser programada a médio e longo prazo.

5) A prevenção deve ser contemplada, antes de tudo, como prevenção “social” e “comunitária”, precisamente porque o crime é um problema social e comunitário.

6) A prevenção do delito implica em prestações positivas, contribuições e esforços solidários que neutralizem situações de carência, conflitos, desequilíbrios, necessidades básicas.

7) A prevenção científica e eficaz do delito, pressupõe uma definição mais complexa e aprofundada do “cenário criminal“, assim como nos fatores que nele interagem.

8) Pode-se também evitar o delito mediante a prevenção da reincidência. Mas, desde logo, melhor que prevenir “mais” delitos, seria “produzir” ou “gerar”menos criminalidade.

VI . BIBLIOGRAFIA
García - Pablos de Molina, Antonio.
Criminologia: uma introdução a seus fundamentos teóricos / Antonio García - Pablos de Molina ; tradução de Luiz Flávio Gomes. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1992.

Opinião - Reforma da Segurança Pública

Os Desafios da Reforma do Modelo Brasileiro de Segurança Pública


Introdução

No próximo dia 05 de outubro, a Constituição da República (CR) completará vinte anos de vigência. De lá pra cá pouca coisa mudou no campo da segurança pública. Ainda persistem velhos problemas de natureza estrutural que, por omissão e permissividade dos distintos atores políticos, concorrem para agravar o quadro da segurança pública no Brasil.

O que se segue é tão somente uma reflexão preliminar sobre alguns dos principais desafios estruturais que se impõem para reformar o atual modelo de segurança pública. No bojo desses desafios perpassam alguns dilemas, contradições e paradoxos que interferem diretamente na prática policial cidadã de uma sociedade que se pretende reger sob a égide do Estado Social Democrático de Direito.

Nesse contexto, institutos como o foro privilegiado, a prisão especial e o inquérito policial, por exemplo, servem tão somente para gerar mais iniqüidades e desequilíbrios sociais, condicionantes estas essenciais para o agravamento da situação de injustiça social e de impunidade que tanto assola a sociedade brasileira.

No âmbito das instituições policiais, questões como a ideologização militar e bélica do serviço policial e o modelo de funções bipartidas são desafios de primeira magnitude que não podem ser adiados sob pena de falência múltipla dos poderes constituídos e das instituições democráticas.

Sobre a ideologização militar e bélica do serviço policial.

Não obstante o fato de haver previsão legal para a elaboração de uma nova legislação com vistas a disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, conforme se lê no § 7º do Art. 144 da CR, passado quase quarenta anos desde a edição do Ato Institucional nº. 5 (AI – 5), nada ou quase nada foi feito no sentido de reformar o atual modelo de segurança pública brasileiro, bem assim as instituições policiais que compõe esse “sistema”.

Ainda hoje, todo o arcabouço jurídico que regula a organização e o funcionamento das polícias militares, em especial o Decreto – Lei nº. 667, de 02 de julho de 1969, e o Decreto nº. 88.777, de 30 de setembro de 1983, é oriundo do AI – 5, por força do § 1º do Art. 2º, nos seguintes termos:

Ato Institucional nº. 5

Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.

§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.

Em que pese o fato do ato ter vigorado até 13 de dezembro de 1978 e dez anos mais tarde ter sido promulgada a nova constituição brasileira, a constituição democrática e cidadã, as derivações resultantes dos atos institucionais discricionários do regime militar ainda continuam a produzir seus efeitos.

Observa-se, pois, que toda a legislação que constitui o alicerce organizacional e a base cultural das organizações policiais militares foi forjada sob o ideário da doutrina da segurança nacional, da ordem e segurança internas e do inimigo subversivo.

Não há, portanto, no campo político, nenhum tipo de relação imediata ou nexo causal que delimite de forma clara, objetiva e consistente o alcance do mandato da atividade policial militar exclusivamente na área da segurança pública. O paradigma que prevalece é resultante da lógica militar e de uma cultura bélica de que a idéia de serviço deve necessariamente estar subordinada a uma idéia superior de força.

Não se trata aqui de desqualificar o modelo de administração baseado na estrutura militar, mas sim de destacar as implicações nefastas que o processo de ideologização militar e bélica do serviço policial pode acarretar para a segurança pública.

De certa forma, o próprio Decreto – Lei nº. 667 reforça esse apelo bélico ao definir, por exemplo, logo no seu Art. 1º, as polícias militares como forças auxiliares e reservas do exército como também ao incumbir a responsabilidade pelo controle e coordenação das Polícias Militares ao Ministério do Exército.

Decreto – Lei nº. 667

Art. 1º As Polícias Militares consideradas forças auxiliares, reserva do Exército, serão organizadas na conformidade deste Decreto-lei.

Parágrafo único. O Ministério do Exército exerce o controle e a coordenação das Polícias Militares, sucessivamente através dos seguintes órgãos, conforme se dispuser em regulamento:

Outras passagens constantes do Decreto – Lei nº. 667, bem assim do Decreto nº. 88.777, reforçam no plano simbólico, cultural, funcional e organizacional a ideologização militar e bélica do serviço policial que tanto caracteriza o paradigma militarista da segurança pública.

A função policial é essencialmente, por sua natureza intrínseca, considerada uma atividade discricionária. Nesse sentido o policial militar não pode estar nem tampouco ser constrangido a não exercer esse atributo profissional. A ideologia militar ou paradigma militarista vai de encontro a essa perspectiva funcional. Tolher a capacidade de o policial refletir criticamente sobre a sua realidade e a realidade de seu entorno significa, em última instância, reduzir as potencialidades cognitivas, instrumentais ou utilitários que o policial poderá despender no exercício de seu labor.

Também tem sua parcela de contribuição nesse processo de alienação e confusão mental para definição dos limites entre a lei e a ordem, o academicismo jurídico que é conduzido de maneira dogmática e desprovido de críticas.

Os efeitos desse antagonismo anacrônico, por mais paradoxal que pareça, geram comportamentos complacentes e irresponsáveis, pois, sob o mando militar, os fins podem justificar os meios enquanto que no mando policial é a lei, somente a lei, consentida e legitimada pela sociedade, é que pode justificar os meios. As contradições impostas por esse cenário e seus efeitos são percebidas diariamente na prática policial e no cotidiano urbano das grandes metrópoles.

Esses efeitos perversos, bastante retratados pelos veículos de comunicação social, tais como “bala perdida”, “grupos de extermínio” e “milícias” se constituem tão somente em função de diferentes interesses políticos e manifestações de parcela significativa da sociedade, com poder de formar opinião, que legitimam tais ilicitudes e práticas bélicas, apesar de serem totalmente incompatíveis com os próprios princípios e preceitos constitucionais que caracterizam o Estado de Direito.

Urge, portanto, no âmbito da União, nos termos do inciso XXI do Art. 22 da CR, iniciar o processo de transição democrática das instituições policiais, conforme previsto no § 7º do Art. 144 da CR.

Sobre o modelo de funções bipartidas.

A Constituição de 1988 consagrou o modelo de funções policiais bipartidas, ou seja, uma instituição policial (Polícia Militar) para exercer funções de polícia ostensiva e preservação da ordem pública e uma outra instituição (Polícia Civil) para investigar a autoria e a materialidade dos crimes e contravenções.

Tal modelo cria uma lacuna funcional decorrente do intervalo entre a prática do crime e a investigação policial. A existência de instituições policiais distintas envolvidas num mesmo processo concorre para aprofundar as dificuldades decorrentes, por exemplo, de um trabalho policial de investigação preliminar, da preservação do local de crime etc.

O mais curioso desse modelo é que em nenhuma outra instituição policial, especialmente dos países considerados civilizados adota essa bipartição. A regra comum é que haja diferenças de competências territoriais ou funcionais ou ambas, mas que se preserve o ciclo completo da atividade policial. Por que será que o Brasil insiste em adotar esse modelo em total descompasso com o que há de melhor no mundo em termos de Polícia?

Talvez a resposta esteja no próprio modelo de sociedade sobre que insistimos reproduzir. Uma sociedade de privilégios e prerrogativas, hierárquica e relacional, pautada pela apropriação patrimonial do espaço público como extensão preferencial dos interesses privados. Uma sociedade desigual por princípio e fim.

Fica fácil então de compreender o porquê de termos uma polícia de investigação que se esmera mais em conduzir burocraticamente os procedimentos cartoriais do que efetivamente realizar um trabalho de investigação científica tecnicamente orientada para a produção de provas. Infelizmente, as baixas taxas de elucidação de delitos comprovam essa triste realidade.

Tenente – Coronel de Polícia
Antonio Carlos Carballo Blanco